Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 62.972, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 62.917, de 10 de novembro de 2017, Decreta
Artigo 1º - O inciso LXXV do artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 'LXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga 'Dr. Rubens Geraldi Bertolo;'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de novembro de 2017.
Decreto nº 62.972, de 28 de novembro de 2017
Decreto
28 de novembro de 2017
Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
29 de novembro de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/11/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2017-11-28;62972
Estrutura organizacional, Administração financeira, Orçamento, Segurança pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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