Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.972, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 62.917, de 10 de novembro de 2017, Decreta

Artigo 1º - O inciso LXXV do artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 'LXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga 'Dr. Rubens Geraldi Bertolo;'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de novembro de 2017.

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Decreto nº 62.972, de 28 de novembro de 2017

Decreto

28 de novembro de 2017

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

29 de novembro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/11/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2017-11-28;62972

Estrutura organizacional, Administração financeira, Orçamento, Segurança pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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