Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.897, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI da cláusula primeira do Convênio ICMS-127/17, de 29 de setembro de 2017, Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o §13 do artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: '§ 13 - O disposto neste artigo aplica-se às saídas promovidas até 30 de abril de 2019.' (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de outubro de 2017.

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Decreto nº 62.897, de 30 de outubro de 2017

Decreto

30 de outubro de 2017

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

31 de outubro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/10/2017

—

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Regulamento, Tributação, Legislação tributária, Mercadoria, Serviço de transporte, Comunicação

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Helcio Tokeshi — Secretário da Fazenda
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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