Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.877, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017

Revoga o artigo 3º do Decreto nº 52.102, de 29 de agosto de 2007, que dispõe sobre a constituição da Companhia Docas de São Sebastião e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 52.102, de 29 de agosto de 2007.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Laurence Casagrande Lourenço

Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

2017.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de outubro de

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Decreto nº 62.877, de 9 de outubro de 2017

Decreto

9 de outubro de 2017

Revoga o artigo 3º do Decreto nº 52.102, de 29 de agosto de 2007, que dispõe sobre a constituição da Companhia Docas de São Sebastião e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de outubro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/10/2017

—

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Empresa pública, Estrutura organizacional, Porto, Administração pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Laurence Casagrande Lourenço — Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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