Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 62.790,DE 16 DE AGOSTO DE 2017
Isenta do ICMS operações com bens ou mercadorias comercializados na Feira Escandinava
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-106/14, de 21 de outubro de 2014, Decreta:
Artigo 1º - Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as seguintes operações realizadas pela Associação Beneficente Escandinava Nordlyset, inscrita no CNPJ sob o nº 61.634.770/0001-80:
I - importação de bens ou mercadorias destinados à comercialização na Feira Escandinava;
II - saída interna de bens ou mercadorias, realizada durante a Feira Escandinava, destinada a consumidor final. [Revogado]
doação recebida de embaixadas ou consulados, de bens ou mercadorias destinadas à comercialização na Feira Escandinava; [Redação dada por Decreto nº 62.900, de 2017]
Parágrafo único - A Feira Escandinava será realizada uma vez por ano, por um período máximo de 2 (dois) dias.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2017.
Decreto nº 62.790,de 16 de agosto de 2017
Decreto
16 de agosto de 2017
Isenta do ICMS operações com bens ou mercadorias comercializados na Feira Escandinava
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
17 de agosto de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/08/2017
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2017-08-16;62790
Isenção tributária, Comércio, Tributo
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Helcio Tokeshi — Secretário da Fazenda
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
0x23028bea1a3e80ba82a00dee4bc330b2de4919c85d484272ec85bee434e847fa