Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.778, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da São Paulo Previdência - SPPREV, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da São Paulo Previdência - SPPREV, de área contendo 47,70m ² (quarenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), localizada no piso térreo das dependências do imóvel ocupado pela Sede Regional da Secretaria da Fazenda em Ribeirão Preto, situado na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.550, Riberania, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 15.692, conforme identificado nos autos do processo SF nº 23706-230384/2017 (SG-541.775/17).

Parágrafo único - A sala de que trata o "caput" deste artigo será destinada ao atendimento aos servidores públicos aposentados, que residem na cidade e região.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2017.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 62.778, de 15 de agosto de 2017

Decreto

15 de agosto de 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da São Paulo Previdência - SPPREV, de parte do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

16 de agosto de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/08/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2017-08-15;62778

Bens públicos, Imóvel, Previdência social

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Helcio Tokeshi — Secretário da Fazenda
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

0xe60447776615a208edf47442bfc1ded607a416cb0d04708f8833d65d0e7481ba

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes