Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.731, DE 28 DE JULHO DE 2017

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da empresa São Martinho S.A., o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a receber, mediante doação da empresa São Martinho S.A., sem quaisquer ônus ou encargos, uma área contendo 4,3093ha, parte de área maior objeto da matrícula nº 6.083, do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e 2º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Limeira, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DER 015048/07/0004/00/2017 (SLT-504.065/17).

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto integrará a malha viária da SP 306 - Rodovia Luiz Ometto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de julho de 2017.

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Decreto nº 62.731, de 28 de julho de 2017

Decreto

28 de julho de 2017

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da empresa São Martinho S.A., o imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

29 de julho de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/07/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2017-07-28;62731

Bens imóveis, Bens públicos, Rodovia

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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