Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 62.583, DE 16 DE MAIO DE 2017
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área e faixa de terra onde se encontram implantados Booster e Coletor Tronco de Esgoto (Ø 4000mm - CTS Piqueri Montante - Paxaú), parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê - 3ª Etapa, localizadas no Bairro Corisco ou Cachoeira, no Distrito de Tremembé, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
MÁRCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área e faixa de terra onde se encontram implantados Booster e Coletor Tronco de Esgoto, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê, localizadas no Bairro Corisco ou Cachoeira, Distrito de Tremembé, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de Código TGA-118/14 e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 39/2017, referentes ao cadastro Sabesp n° 0186/242, totalizando 184,17m ² (cento e oitenta e quatro metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), dentro do perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Hiroaki Nohara e/ou outros:
I - área 1 (A-B-C-D-E-A) - Booster: localizada na Estrada da Cachoeira, Bairro do Corisco ou Cachoeira, Distrito de Tremembé, Município e Comarca da São Paulo, pertencente a matrícula 222.557 do 15º CRI da Capital-SP, representada no desenho Sabesp TGA-118/14, que assim se descreve: inicia no ponto aqui designado 'A', situado no alinhamento predial da Rua Kotinda, distante 58,51m da interseção com a Estrada da Cachoeira; daí segue confrontando com área remanescente por 6,07m até o ponto aqui designado 'B'; segue a direita com angulo interno de 92°21'17' por 6,50m até o ponto aqui designado 'C'; segue a direita com angulo interno de 176°30'59' por 5,44m até o ponto aqui designado 'D'; segue à direita com angulo interno de 93°01'30' por 5,77m até o ponto aqui designado 'E', confrontando desde o ponto A até aqui com área remanescente; segue a direita pelo alinhamento predial da Rua Kotinda com angulo interno de 90°17'39' por 12,13m até o ponto inicial A, fechando o perímetro, encerrando uma área de 72,25m ² (setenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 (E-D-F-G-H-I-J-K-L-E) - Coletor Tronco de Esgoto, localizada na Estrada da Cachoeira, no Bairro do Corisco ou Cachoeira, Distrito de Tremembé, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a matrícula 222.557 do 15º CRI da Capital-SP, representada no desenho Sabesp TGA-118/14, que assim se decreve: inicia no ponto aqui designado 'E', no alinhamento predial da Rua Kotinda, distante 70,64m da interseção com a Estrada da Cachoeira; daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 5,77m até o ponto aqui designado 'D'; segue a direita com angulo interno de 143°28'28' por 23,81m até o ponto aqui designado 'F'; segue a direita com angulo interno de 114°28'26' por 6,38m até o ponto aqui designado 'G'; segue a direita com angulo interno de 52°04'38' por 8,79m até o ponto aqui designado 'H'; segue a esquerda com angulo interno de 190°50'06' por 5,24m até o ponto aqui designado 'I'; segue a esquerda com angulo interno de 183°23'40' por 6,71m até o ponto aqui designado 'J'; segue a esquerda com angulo interno de 184°33'30' por 6,48m até o ponto aqui designado 'K'; segue a esquerda com angulo interno de 191°12'20' por 2,53m até o ponto aqui designado 'L', confrontando desde o ponto E até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita pelo alinhamento predial da Rua Kotinda com angulo interno de 122°23'55' por 2,30m até o ponto inicial E, encerrando uma área de 111,92m ² (cento e onze metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2017
Márcio França
Monica Ferreira do Amaral Porto
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de 2017.
Decreto nº 62.583, de 16 de maio de 2017
Decreto
16 de maio de 2017
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP , área e faixa de terra onde se encontram implantados Booster e Coletor Tronco de Esgoto (Ø 4000mm - CTS Piqueri Montante - Paxaú), parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê - 3ª Etapa, localizadas no Bairro Corisco ou Cachoeira, no Distrito de Tremembé, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
17 de maio de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/05/2017
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2017-05-16;62583
Utilidade pública, Desapropriação, Servidão administrativa, Saneamento básico, Obras públicas, Meio ambiente
original
—
- Márcio França
- Monica Ferreira do Amaral Porto — Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos
- Samuel Moreira da Silva Júnior — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Moacir Rossetti — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
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