Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 62.575, DE 10 DE MAIO DE 2017
Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 2° do Decreto n° 43.342, de 22 de julho de 1998, com a redação dada pelo Decreto n° 59.394, de 1° de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O inciso VIII do artigo 2° do Decreto n° 43.342, de 22 de julho de 1998, com a redação dada pelo Decreto n° 59.394, de 1° de agosto de 2013, que institui o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga - CONDEPEFI, passa a vigorar com a seguinte redação: 'VIII - 1 (um) representante do Parque de Ciência e Tecnologia da Universidade de São Paulo - USP;'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Ricardo de Aquino Salles
Secretário do Meio Ambiente
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de maio de 2017.
Decreto nº 62.575, de 10 de maio de 2017
Decreto
10 de maio de 2017
Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 2° do Decreto n° 43.342, de 22 de julho de 1998, com a redação dada pelo Decreto n° 59.394, de 1° de agosto de 2013
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
11 de maio de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/05/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2017-05-10;62575
Estrutura organizacional, Conselho de Estado, Meio ambiente
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Ricardo de Aquino Salles — Secretário do Meio Ambiente
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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