Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.543, DE 17 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, relativo ao exercício de 2016

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, Decreta:

Artigo 1º - Para o exercício de 2016, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, nos termos do 'caput' do artigo 9º, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de abril de 2017.

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Decreto nº 62.543, de 17 de abril de 2017

Decreto

17 de abril de 2017

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, relativo ao exercício de 2016

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

18 de abril de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2017

—

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Bonificação, Servidor público, Ensino profissional

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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