Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.517, DE 16 DE MARÇO DE 2017

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003, a fim de permitir a participação de Municípios paulistas e das respectivas entidades da administração indireta, como Órgão Participante, nos procedimentos do Sistema de Registro de Preços

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: 'Parágrafo único - Para o fim de que trata o inciso IV deste artigo, admitir-se-á que Município paulista ou entidade da administração indireta municipal figure como Órgão Participante, devendo as diretrizes e condições de participação nos procedimentos ser estipuladas em convênio a ser celebrado com o Órgão Gerenciador, observado o disposto neste decreto.'.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

2017.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de março de

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Decreto nº 62.517, de 16 de março de 2017

Decreto

16 de março de 2017

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003, a fim de permitir a participação de Municípios paulistas e das respectivas entidades da administração indireta, como Órgão Participante, nos procedimentos do Sistema de Registro de Preços

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

17 de março de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/03/2017

—

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Licitação, Administração pública, Município

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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