Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 62.510, DE 9 DE MARÇO DE 2017
Dá nova redação ao artigo 137 do Decreto n° 50.941, de 5 de julho de 2006, que reorganiza a Secretaria da Cultura, e dá providência correlata
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 137 do Decreto n° 50.941, de 5 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto nº 62.510, de 9 de março de 2017
Decreto
9 de março de 2017
Dá nova redação ao artigo 137 do Decreto n° 50.941, de 5 de julho de 2006, que reorganiza a Secretaria da Cultura, e dá providência correlata
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de março de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/03/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2017-03-09;62510
Estrutura organizacional, Patrimônio cultural, Administração pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
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