Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.509, DE 9 DE MARÇO DE 2017

Altera o Decreto 54.179, de 30-03-2009, que regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providências

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentada, com a redação que se segue, a alínea 'e' ao item 1 do § 1º do artigo 2º do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009: 'e) outros, conforme disciplina da Secretaria da Fazenda.' (NR).

Artigo 2º - Fica revogada a alínea 'a' do item 1 do § 1º do artigo 2º do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir de 1º de março de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de março de 2017.

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Decreto nº 62.509, de 9 de março de 2017

Decreto

9 de março de 2017

Altera o Decreto 54.179, de 30-03-2009, que regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de março de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/03/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2017-03-09;62509

Cidadania fiscal, Programa de governo, Tributação

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Helcio Tokeshi — Secretário da Fazenda
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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