Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.490, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis, necessários às obras da Marginal do Km 336+500m ao Km 348+000m Leste/Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008, Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código DE-SPM000300-337.338-419-D02/075, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-022.341/2016-SG, necessários às obras da Marginal do Km 336+500m ao Km 348+000m - Leste/Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, com área total de 784,18m 2 (setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/075, localiza-se no lado direito de quem se desloca no sentido de Mato Grosso-São Paulo, na altura do Km 338+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Vera Lucia Mandaliti Christian e/ou outros, que inicia no ponto '1' de coordenadas N=7.527.543,501 e E=701.221,729, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 254°30'57,15' e distância de 16,71m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 355°27'32,48' e distância de 16,92m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 75°11'29,81'e distância de 13,70m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 165°11'34,15' e distância de 16,50m, perfazendo uma área de 251,62m 2 (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/075, localiza-se no lado direito de quem se desloca no sentido de Mato Grosso-São Paulo na altura do Km 338+615m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Paula Smith Coube, Cláusia Paula Smith Coube, André Paula Smith Coube, Isabella Coube Gobbi e/ou outros, que inicia no ponto '1' de coordenadas N=7.527.559,407 e E=701.217,524, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 255°11'29,81' e distância de 13,70m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 355°27'28,58' e distância de 11,23m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 75°11'29,81' e distância de 11,70m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 165°11'29,81' e distância de 11,00m, perfazendo uma área de 140,35m 2 (cento e quarenta metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

III - área 3, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/075, localiza-se no lado direito de quem se desloca no sentido de Mato Grosso-São Paulo na altura do Km 338+625m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Carmem Lúcia Viotto Coube Zancaner, Roberto Salles Zancaner, Cáio Márcio Viotto Coube Vinícius Viotto Coube, Stella Viotto Coube Jacob, Rodrigo Viotto Coube e/ou outros, que inicia no ponto '1' de coordenadas N=7.527.570,088 e E=701.214,701, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 255°11'29,81' e distância de 11,70m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 355°27'28,58' e distância de 11,18m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 75°11'29,81' e distância de 9,71m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 165°11'29,81' e distância de 11,00m, perfazendo uma área de 117,78m 2 (cento e dezessete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

IV - área 4, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/075, localiza-se no lado direito de quem se desloca no sentido de Mato Grosso-São Paulo na altura do Km 338+635m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Paula Smith Coube, Cláusia Paula Smith Coube, André Paula Smith Coube, Isabella Coube Gobbi e/ou outros, que inicia no ponto '1' de coordenadas N=7.527.580,722 e E=701.211,889, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 255°11'29,81' e distância de 9,71m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 355°27'28,58' e distância de 11,18m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 75°11'29,81' e distância de 7,74m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 165°11'29,81' e distância de 11,00m, perfazendo uma área de 95,96m 2 (noventa e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

V - área 5, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/075, localiza-se no lado direito de quem se desloca no sentido de Mato Grosso-São Paulo na altura do Km 338+647m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Paula Smith Coube, Cláusia Paula Smith Coube, André Paula Smith Coube, Isabella Coube Gobbi e/ou outros, que inicia no ponto '1' de coordenadas N=7.527.591,357 e E=701.209,078, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 255°11'29,81' e distância de 7,74m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 355°27'28,58' e distância de 11,18m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 75°11'29,81' e distância de 5,76m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 165°11'29,81' e distância de 11,00m, perfazendo uma área de 74,23m 2 (setenta e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);

VI - área 6, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/075, localiza-se no lado direito de quem se desloca no sentido de Mato Grosso-São Paulo na altura do Km 338+658m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Nilsa Marques Attuy e/ou outros, que inicia no ponto '1' de coordenadas N=7.527.601,992 e E=701.206,266, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 255°11'29,81' e distância de 5,76m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 355°27'28,58' e distância de 11,18m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 75°11'29,81' e distância de 3,79m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 165°11'29,81' e distância de 11,00m, perfazendo uma área de 52,51m 2 (cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

VII - área 7, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/075, localiza-se no lado direito de quem se desloca no sentido de Mato Grosso-São Paulo na altura do Km 338+669m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Paula Smith Coube, Cláusia Paula Smith Coube, André Paula Smith Coube, Isabella Coube Gobbi e/ou outros, que inicia no ponto '1' de coordenadas N=7.527.612,626 e E=701.203,455, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 255°11'29,81" e distância de 3,79m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 355°27'28,58" e distância de 11,17m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 75°11'29,81" e distância de 1,87m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 165°11'29,81" e distância de 11,00m, perfazendo uma área de 31,10m 2 (trinta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados);

VIII - área 8, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/075, localiza-se no lado direito de quem se desloca no sentido de Mato Grosso-São Paulo na altura do Km 338+680m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Paula Smith Coube, Cláusia Paula Smith Coube, André Paula Smith Coube, Isabella Coube Gobbi e/ou outros, que inicia no ponto '1' de coordenadas N=7.527.623,261 e E=701.200,645, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 255°11'29,81" e distância de 1,870m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 355°27'28,58" e distância de 11,00m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 75°11'29,81" e distância de 1,880m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 165°11'29,81"e distância de 11,00m, perfazendo uma área de 20,63m 2 (vinte metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365,de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Viarondon Concessionária de Rodovia S.A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

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Decreto nº 62.490, de 21 de fevereiro de 2017

Decreto

21 de fevereiro de 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis, necessários às obras da Marginal do Km 336+500m ao Km 348+000m Leste/Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, no trecho que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

22 de fevereiro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/02/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2017-02-21;62490

Desapropriação por utilidade pública, Rodovia, Concessão de serviços públicos, Imóvel

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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