Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.452, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Centro Estadual de Análises Clínicas de Lins - CEAC Lins, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Centro Estadual de Análises Clínicas de Lins - CEAC Lins.

Artigo 2º - O Centro Estadual de Análises Clínicas de Lins - CEAC Lins tem por finalidade a realização de exames laboratoriais, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços dessa natureza prestados aos pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Centro Estadual de Análises Clínicas de Lins - CEAC Lins.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de fevereiro de 2017.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 62.452, de 8 de fevereiro de 2017

Decreto

8 de fevereiro de 2017

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Centro Estadual de Análises Clínicas de Lins - CEAC Lins, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

9 de fevereiro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/02/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2017-02-08;62452

Saúde pública, Estrutura organizacional, Análise clínica, Serviços de saúde

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

0x31cfdcf6a5675cc9920c78399b802da449a12713472e80b516a35b221b79e3c8

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes