Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 62.394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Institui a Rede 'Hebe Camargo' de Combate ao Câncer e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Estado de Sâo Paulo, a Rede 'Hebe Camargo' de Combate ao Câncer, integrante da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis, nos termos da Política Nacional de Combate ao Câncer.
Artigo 2º - A Rede 'Hebe Camargo' de Combate ao Câncer compor-se-á de instituições, unidades ou serviços especializados no tratamento de câncer que, situados no território estadual, prestem assistência eficaz, eficiente e de forma integrada aos demais serviços de saúde que compõem a rede assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive à Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS, em especial:
I - hospitais habilitados como geral, com procedimento cirúrgico de câncer;
II - unidades de assistência de alta complexidade em oncologia (UNACON);
III - centros de assistência de alta complexidade em oncologia (CACON);
IV - hospitais habilitados com unidade de cuidados paliativos;
V - unidades diagnósticas inseridas em Ambulatórios Médicos de Especialidades (AME) ou estrutura similar.
Parágrafo único - Parágrafo Único - É facultado às unidades sob gestão municipal que se enquadrem no disposto neste artigo, mediante indicação do respectivo gestor, integrar a Rede 'Hebe Camargo' de Combate ao Câncer.
Artigo 3º - O Secretário da Saúde, no âmbito de suas atribuições, expedirá normas complementares necessárias à integral aplicação das disposições deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2016.
Decreto nº 62.394, de 28 de dezembro de 2016
Decreto
28 de dezembro de 2016
Institui a Rede 'Hebe Camargo' de Combate ao Câncer e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
29 de dezembro de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/12/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2016-12-28;62394
Saúde pública, Neoplasia, Serviços de saúde, Hospital
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Everson Uip — Secretário da Saúde
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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