Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 62.322, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a 'Medalha Ruth Cardoso', instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012, às seguintes personalidades que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - ANA RITA SOUZA PRATA;
II - DEBORAH BITTENCOURT MALHEIROS;
III - ISABEL CRISTINA ESPOSITO SORPRESO;
IV - MARIA AUGUSTA CAITANO SANTOS MARQUES.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
De 2016.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de dezembro
Decreto nº 62.322, de 20 de dezembro de 2016
Decreto
20 de dezembro de 2016
Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
21 de dezembro de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/12/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2016-12-20;62322
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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