Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.303, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Declara luto oficial no Estado por 3 (três) dias pelo falecimento de DOM PAULO EVARISTO ARNS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que DOM PAULO EVARISTO ARNS, Arcebispo Emérito da Arquidiocese de São Paulo, foi jornalista, professor e escritor, tendo publicado 57 livros, teve sua trajetória marcada pela defesa dos direitos humanos durante a ditadura militar e pela retomada da democracia, participando ativamente da campanha das 'Diretas Já'; Considerando que DOM PAULO EVARISTO ARNS foi bispo e arcebispo de São Paulo, permanecendo à frente da diocese por 28 anos, com atuação marcante em projetos para a população de baixa renda; e Considerando que a atuação de DOM PAULO EVARISTO ARNS foi reconhecida nacional e internacionalmente, tendo recebido diversas menções especiais, títulos de cidadão honorário no País, prêmios e honrarias, inclusive no exterior, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no Estado por 3 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento de DOM PAULO EVARISTO ARNS.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de dezembro de 2016.

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Decreto nº 62.303, de 14 de dezembro de 2016

Decreto

14 de dezembro de 2016

Declara luto oficial no Estado por 3 (três) dias pelo falecimento de DOM PAULO EVARISTO ARNS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

15 de dezembro de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/12/2016

—

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Administração pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Moacir Rossetti — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

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