Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.282, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016

Institui o subprograma PPAIS - LEITE no âmbito do Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social - PPAIS, a que se refere a Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica criado no âmbito do Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social - PPAIS, a que se refere a Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012, o subprograma 'Leite e Derivados'.

Artigo 2º - As compras diretas de gêneros alimentícios a que alude o artigo 4º da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo artigo 1º do Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012, por parte de órgãos e entidades da administração pública incluirão leite pasteurizado e seus derivados.

Parágrafo único - O agricultor familiar deverá atender ao que estabelecem a Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, o Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012, na redação atribuída pelo Decreto nº 60.055, de 14 de janeiro de 2014, e a legislação sanitária, fiscal e ambiental que disciplinam a produção e venda de leite e seus derivados para participar do subprograma PPAIS - LEITE instituído por este decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de dezembro de 2016.

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Decreto nº 62.282, de 2 de dezembro de 2016

Decreto

2 de dezembro de 2016

Institui o subprograma PPAIS - LEITE no âmbito do Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social - PPAIS, a que se refere a Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

3 de dezembro de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/12/2016

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2016-12-02;62282

Agricultura familiar, Programa de governo, Produto animal

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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