Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.179, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016

Altera dispositivos que especifica do artigo 7º do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009, que cria e organiza, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 7º do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o 'caput': 'Artigo 7º - O Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC tem por atribuição exclusiva a apuração das infrações penais, bem como daquelas conexas, contra:'; (NR)

II - o § 1º: '§ 1º - O registro das infrações penais a que se refere este artigo poderá ser realizado, no Município da Capital, por qualquer unidade de polícia territorial, o qual deverá ser encaminhado ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, no primeiro dia útil subsequente.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2016.

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Decreto nº 62.179, de 8 de setembro de 2016

Decreto

8 de setembro de 2016

Altera dispositivos que especifica do artigo 7º do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009, que cria e organiza, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

9 de setembro de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/09/2016

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2016-09-08;62179

Polícia civil, Estrutura organizacional, Segurança pública, Infração penal

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Mágino Alves Barbosa Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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