Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 62.163, DE 24 DE AGOSTO DE 2016
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a comercialização de sanduíches denominados 'Big Mac' efetuada durante o evento 'McDia Feliz'
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-106/10, de 9 de julho de 2010, Decreta:
Artigo 1º - Fica isenta do ICMS a comercialização do sanduíche 'Big Mac' efetuada pelos integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos em território paulista que participarem do evento 'McDia Feliz' e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às entidades de assistência social, sem fins lucrativos, indicadas no § 2º.
§ 1º - O benefício previsto neste artigo:
1 - aplica-se às vendas do sanduíche 'Big Mac' ocorridas em 27 de agosto de 2016, dia do evento 'McDia Feliz';
2 - fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches 'Big Mac' isentos do ICMS às entidades indicadas no § 2º.
§ 2º - Poderão ser beneficiadas pelo disposto neste artigo as entidades de assistência social, sem fins lucrativos, a seguir indicadas, desde que possuam o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade - CRCE, expedido pela Corregedoria Geral da Administração nos termos do Decreto estadual nº 57.501, de 8 de novembro de 2011:
Associação de Apoio ao Portador de Câncer de Presidente Prudente, CNPJ 02.505.973/0001-08;
Associação Bauruense de Combate ao Câncer, 50.830.231/0001-09;
Associação para Crianças e Adolescentes com Câncer TUCCA, 03.092.662/0001-27;
Casa Ronald McDonald Campinas, 67.994.103/0001-95;
Casa Ronald McDonald ABC, 74.341.124/0001-77;
Casa Ronald McDonald Jahu, 13.665.784/0001-19;
Casa Ronald McDonald São Paulo, 08.608.749/0001-28;
Centro de Voluntários da Saúde de Franca, 04.656.756/0001-44;
Centro Infantil de Investigação Hematológica Dr. Domingos A. Boldrini, 50.046.887/0001-27;
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 46.230.439/0001-01;
Grupo de Apoio a Criança com Câncer de Ribeirão Preto, 60.253.473/0001-22;
Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com Câncer - GRAACC, 67.185.694/0001-50;
Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil, 50.819.523/0001-32;
Grupo em Defesa da Criança com Câncer, 00.797.397/0001-94;
Hospital de Câncer de Barretos, 49.150.352/0001-12;
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília, 52.049.244/0001-62;
Rede Feminina de Combate ao Câncer - Sta Barbara D´oeste, 04.257.862/0001-55;
Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica, 46.828.406/0001-68;
Instituto de Tratamento do Câncer Infantil - Fundação Criança, 00.462.613/0001-40.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
2016.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de
Decreto nº 62.163, de 24 de agosto de 2016
Decreto
24 de agosto de 2016
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a comercialização de sanduíches denominados 'Big Mac' efetuada durante o evento 'McDia Feliz'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
25 de agosto de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/08/2016
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2016-08-24;62163
Isenção tributária, Comércio, Assistência social, Associação sem fins lucrativos, Educação básica, Escola pública, Programa de governo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Renato Villela — Secretário da Fazenda
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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