Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.130, DE 29 DE JULHO DE 2016

Cria, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional, equipes de trabalho denominadas 'Brigada contra o Aedes aegypti' para os fins que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o preocupante cenário epidemiológico com a introdução das Arboviroses Zika vírus e Chikungunya, além dos dados epidemiológicos, apurados pelo Centro de Vigilância Epidemiológica 'Prof. Alexandre Vranjac' (CVE), que indicam aumento na ocorrência de casos autóctones de dengue no Estado de São Paulo nos últimos três anos; sendo que em 2015 foi registrada a maior incidência de casos no Estado de São Paulo, demonstrando a extrema relevância do controle de criadouros do mosquito Aedes aegypti, vetor dessas Arboviroses; Considerando o desconhecimento sobre o comportamento epidemiológico das Arboviroses como Zika vírus e Chikungunya, o que requer adequado acompanhamento e avaliação, haja vista a elevada densidade populacional no território paulista e a alta suscetibilidade a tais vírus; Considerando a possibilidade de novos casos do vírus Chikungunya em transmissões autóctones e expansão da ocorrência do Zika vírus, indicando a necessidade de adoção de medidas emergenciais para combate ao vetor; Considerando que o cenário epidemiológico atual indica o início de períodos críticos, com possibilidade efetiva de elevação da incidência de casos de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, não obstante as medidas adotadas neste ano de 2016; Considerando que o desenvolvimento do ciclo de Aedes está associado às condições de saneamento do meio e de salubridade das edificações, que podem favorecer acúmulo indevido de água e, assim, ambientes propícios à proliferação do mosqui-

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Decreto nº 62.130, de 29 de julho de 2016

Decreto

29 de julho de 2016

Cria, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional, equipes de trabalho denominadas 'Brigada contra o Aedes aegypti' para os fins que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de julho de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/07/2016

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2016-07-29;62130

Saúde pública, Vigilância epidemiológica, Administração pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo

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