Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 62.129, DE 29 DE JULHO DE 2016
Dá nova redação ao § 2º do artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: '§ 2º - Os membros do Comitê Gestor, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário de Governo, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de julho de 2016.
Decreto nº 62.129, de 29 de julho de 2016
Decreto
29 de julho de 2016
Dá nova redação ao § 2º do artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de julho de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/07/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2016-07-29;62129
Estrutura organizacional, Administração pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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