Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.129, DE 29 DE JULHO DE 2016

Dá nova redação ao § 2º do artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: '§ 2º - Os membros do Comitê Gestor, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário de Governo, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de julho de 2016.

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Decreto nº 62.129, de 29 de julho de 2016

Decreto

29 de julho de 2016

Dá nova redação ao § 2º do artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de julho de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/07/2016

—

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Estrutura organizacional, Administração pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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