Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.123, DE 29 DE JULHO DE 2016

Dá denominação de 'Benedicto da Costa - Dito Pedro' à passarela que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Benedicto da Costa - Dito Pedro' a passarela localizada no Km 134,500m da Rodovia Luiz de Queiroz, SP-304, no Município de Santa Bárbara d'Oeste.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de julho de 2016.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 62.123, de 29 de julho de 2016

Decreto

29 de julho de 2016

Dá denominação de 'Benedicto da Costa - Dito Pedro' à passarela que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de julho de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/07/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2016-07-29;62123

Logradouro público

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

0x8f106aaa42a8e3e1ba4c200873c1cf5bb2dff3ff89d711a36bfccbd55f9c442e

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes