Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.109, DE 15 DE JULHO DE 2016

Altera a redação do inciso III do artigo 2° do Decreto n° 57.487, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o pagamento de horas-aula nos cursos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo 'Paulo Renato Costa Souza' - EFAP, da Secretaria da Educação, nas atividades especificadas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1° - O inciso III do artigo 2° do Decreto n° 57.487, de 4 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 'III - 0,40 (quarenta centésimos), por hora-aula, quando atuar como monitor em sala de aula ou tutor em cursos a distância.'. (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de julho de 2016.

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Decreto nº 62.109, de 15 de julho de 2016

Decreto

15 de julho de 2016

Altera a redação do inciso III do artigo 2° do Decreto n° 57.487, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o pagamento de horas-aula nos cursos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo 'Paulo Renato Costa Souza' - EFAP , da Secretaria da Educação, nas atividades especificadas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

16 de julho de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/07/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2016-07-15;62109

Formação profissional, Educação, Servidor público, Administração pública, Magistério

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José Renato Nalini — Secretário da Educação
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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