Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.057, DE 24 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre a outorga do Prêmio João Pedro Cardoso

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pela Secretaria do Meio Ambiente e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:

Artigo 1º - Fica outorgado o Prêmio João Pedro Cardoso, instituído pelo Decreto nº 46.817, de 10 de junho de 2002, às seguintes personalidade que se destacaram na contribuição, de maneira relevante, para a educação, preservação e recuperação ambiental do Estado de São Paulo, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I - PAULO KAGEYAMA (IN MEMORIAN);

II - JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES;

III- PEDRO LUIZ BARREIROS PASSOS;

IV - CAROLINE VIGO COGUETO;

V - PAULINA CHAMORRO;

VI - BRANCA MARIA PEREIRA DA SILVA MARTINS DA CRUZ.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Cristina Maria do Amaral Azevedo

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.

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Decreto nº 62.057, de 24 de junho de 2016

Decreto

24 de junho de 2016

Dispõe sobre a outorga do Prêmio João Pedro Cardoso

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

25 de junho de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/06/2016

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2016-06-24;62057

Educação, Meio ambiente, Conservação da natureza

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Cristina Maria do Amaral Azevedo — Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Moacir Rossetti — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

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