Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.054, DE 24 DE JUNHO DE 2016

Dá denominação de 'Almirante Ibsen de Gusmão Câmara' à área natural que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 14.707, de 8 de março de 2012, Considerando os relevantes trabalhos desenvolvidos para conservação da biodiversidade paulista e brasileira; Considerando a excepcional liderança e dedicação à causa ambientalista; e Considerando o alto significado científico da contribuição trazida à proteção da natureza no Estado de São Paulo e no Brasil, Decreta:

Artigo 1º - Passa a denominar-se ' Almirante Ibsen de Gusmão Câmara' o Pico com 682m (seiscentos e oitenta e dois metros) de altitude, situado na Estação Ecológica JuréiaItatins, litoral Sul do Estado, de coordenadas geográficas 24º31'09,7'S, 47º14'35,7'O e coordenadas UTM Fuso 23J, 272.720mE, 7.286.429mN.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Cristina Maria do Amaral Azevedo

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.

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Decreto nº 62.054, de 24 de junho de 2016

Decreto

24 de junho de 2016

Dá denominação de 'Almirante Ibsen de Gusmão Câmara' à área natural que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

25 de junho de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/06/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2016-06-24;62054

Nome geográfico, Unidade de conservação, Meio ambiente, Biodiversidade

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Cristina Maria do Amaral Azevedo — Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Moacir Rossetti — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

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