Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.011, DE 8 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Macaubal, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Macaubal, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Campos Sales, nº 793, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1292, com 682,00m 2 (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados) de terreno e 248,00m 2 (duzentos e quarenta e oito metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 1547/2014 (CC-32.554/16).

Parágrafo único - A área de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde III de Macaubal, para a continuidade do atendimento à população local.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2016.

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Decreto nº 62.011, de 8 de junho de 2016

Decreto

8 de junho de 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Macaubal, do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

9 de junho de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/06/2016

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2016-06-08;62011

Permissão de uso, Bens públicos

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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