Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.929, DE 15 DE ABRIL DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente-Fundação CasaSP, dos imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente-Fundação Casa-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, os imóveis abaixo descritos, localizados nesta Capital, conforme identificados no processo SJDC-863/2011 (CC-18047/2012) e apensos:

I - imóvel 1, localizado na Rua do Hipódromo, nº 600, Brás, com 2.141,70m 2 (dois mil, cento e quarenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e 4.754,36m 2 (quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 21.225;

II - imóvel 2, terreno sem benfeitorias localizado na Rua do Hipódromo, nº 570, Brás, com 2.403,70m 2 (dois mil, quatrocentos e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 21.225.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.137, de 14 de junho de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fabricio Cobra Arbex

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de abril de 2016.

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Decreto nº 61.929, de 15 de abril de 2016

Decreto

15 de abril de 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente-Fundação CasaSP , dos imóveis que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

16 de abril de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/04/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2016-04-15;61929

Imóvel, Fundação (direito privado), Assistência social, Adolescente

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloísio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Fabricio Cobra Arbex — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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