Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.908, DE 6 DE ABRIL DE 2016

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decretonº61.877, de 18 de março de 2016, Decreta:

Artigo 1º - O inciso XX do artigo 6º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 'XX - Centro de Detenção Provisória 'ASP Francisco Carlos Caneschi', de Bauru.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2016.

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Decreto nº 61.908, de 6 de abril de 2016

Decreto

6 de abril de 2016

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

7 de abril de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/04/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2016-04-06;61908

Estrutura organizacional, Sistema penitenciário, Administração financeira, Orçamento

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Samuel Moreira da Silva Júnior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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