Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.908, DE 6 DE ABRIL DE 2016
Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decretonº61.877, de 18 de março de 2016, Decreta:
Artigo 1º - O inciso XX do artigo 6º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 'XX - Centro de Detenção Provisória 'ASP Francisco Carlos Caneschi', de Bauru.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2016.
Decreto nº 61.908, de 6 de abril de 2016
Decreto
6 de abril de 2016
Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
7 de abril de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/04/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2016-04-06;61908
Estrutura organizacional, Sistema penitenciário, Administração financeira, Orçamento
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
- Samuel Moreira da Silva Júnior — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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