Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.898, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Altera o Decreto nº 58.940, de 5 de março de 2013, que dispõe sobre a identificação de áreas das unidades da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de 'pro labore' de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica excluída do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.940, de 5 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº 59.661, de 25 de outubro de 2013, a função de Diretor Técnico de Saúde II, do Hospital Estadual 'Dr. Oswaldo Brandi Faria' em Mirandópolis'.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Fabricio Cobra Arbex

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

2016.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de

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Decreto nº 61.898, de 31 de março de 2016

Decreto

31 de março de 2016

Altera o Decreto nº 58.940, de 5 de março de 2013, que dispõe sobre a identificação de áreas das unidades da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de 'pro labore' de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de abril de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/04/2016

—

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Saúde pública, Estrutura organizacional, Servidor público

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Fabricio Cobra Arbex — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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