Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.898, DE 31 DE MARÇO DE 2016
Altera o Decreto nº 58.940, de 5 de março de 2013, que dispõe sobre a identificação de áreas das unidades da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de 'pro labore' de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica excluída do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.940, de 5 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº 59.661, de 25 de outubro de 2013, a função de Diretor Técnico de Saúde II, do Hospital Estadual 'Dr. Oswaldo Brandi Faria' em Mirandópolis'.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
2016.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de
Decreto nº 61.898, de 31 de março de 2016
Decreto
31 de março de 2016
Altera o Decreto nº 58.940, de 5 de março de 2013, que dispõe sobre a identificação de áreas das unidades da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de 'pro labore' de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de abril de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/04/2016
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2016-03-31;61898
Saúde pública, Estrutura organizacional, Servidor público
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Everson Uip — Secretário da Saúde
- Fabricio Cobra Arbex — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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