Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.897, DE 31 DE MARÇO DE 2016
Introduz parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 61.476, de 3 de setembro de 2015, que dispõe tos de contratos, convênios e demais instrumentos sobre a publicação, na imprensa oficial, de extrade natureza obrigacional
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 61.476, de 3 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: 'Parágrafo único - O arquivo digital do ajuste celebrado, gravado em formato PDF, deverá, simultaneamente à solicitação de publicação do respectivo extrato, ser indexado no mesmo sistema eletrônico mantido pela Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.'.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de 2016.
Decreto nº 61.897, de 31 de março de 2016
Decreto
31 de março de 2016
Introduz parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 61.476, de 3 de setembro de 2015, que dispõe tos de contratos, convênios e demais instrumentos sobre a publicação, na imprensa oficial, de extrade natureza obrigacional
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de abril de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/04/2016
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2016-03-31;61897
Contrato administrativo, Convênio, Imprensa oficial, Ato administrativo
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Fabricio Cobra Arbex — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
0xa00d47443de1b2b9d31850000f97f64641381e6bde274e55e8857bda8f9b0a93