Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.897, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Introduz parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 61.476, de 3 de setembro de 2015, que dispõe tos de contratos, convênios e demais instrumentos sobre a publicação, na imprensa oficial, de extrade natureza obrigacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 61.476, de 3 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: 'Parágrafo único - O arquivo digital do ajuste celebrado, gravado em formato PDF, deverá, simultaneamente à solicitação de publicação do respectivo extrato, ser indexado no mesmo sistema eletrônico mantido pela Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.'.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Fabricio Cobra Arbex

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de 2016.

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Decreto nº 61.897, de 31 de março de 2016

Decreto

31 de março de 2016

Introduz parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 61.476, de 3 de setembro de 2015, que dispõe tos de contratos, convênios e demais instrumentos sobre a publicação, na imprensa oficial, de extrade natureza obrigacional

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de abril de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/04/2016

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Contrato administrativo, Convênio, Imprensa oficial, Ato administrativo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Fabricio Cobra Arbex — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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