Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.895, DE 31 DE MARÇO DE 2016
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de São Carlos - AME São Carlos e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de São Carlos - AME São Carlos.
Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades de São Carlos tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de São Carlos.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
2016.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de
Decreto nº 61.895, de 31 de março de 2016
Decreto
31 de março de 2016
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de São Carlos - AME São Carlos e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de abril de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/04/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2016-03-31;61895
Serviços de saúde, Estrutura organizacional, Administração pública, Assistência à saúde
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Everson Uip — Secretário da Saúde
- Fabricio Cobra Arbex — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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