Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.784, DE 5 DE JANEIRO DE 2016
Dá nova redação ao inciso III do artigo 3º do Decreto nº 57.393, de 30 de setembro de 2011, que regulamenta o artigo 7º da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 57.393, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguinte redação: 'III - a atuação em razão de designação para prestar serviços junto ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, Subprocuradorias Gerais ou no Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, desde que o Procurador do Estado não ocupe cargo em comissão.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de janeiro de 2016.
Decreto nº 61.784, de 5 de janeiro de 2016
Decreto
5 de janeiro de 2016
Dá nova redação ao inciso III do artigo 3º do Decreto nº 57.393, de 30 de setembro de 2011, que regulamenta o artigo 7º da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
6 de janeiro de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/01/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2016-01-05;61784
Procuradoria, Serviço público, Cargo de confiança, Estrutura organizacional
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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