Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.710, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Grupo de Trabalho para elaboração do Plano ABC - Agricultura de Baixo Carbono, no âmbito do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Grupo de Trabalho incumbido da elaboração do Plano ABC - Agricultura de Baixo Carbono, no âmbito do Estado de São Paulo, em consonância com a Lei estadual nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC, e com a Lei federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo 1º deste decreto será composto de membros que representem:
I - a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria do Meio Ambiente;
III - a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
IV - a Secretaria de Energia e Mineração;
V - a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
VI - a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 1º - Cabe ao Secretário de Agricultura e Abastecimento designar, através de resolução, os membros do Grupo de Trabalho, mediante indicação dos Titulares das Secretarias de Estado mencionadas nos incisos II a VI deste artigo.
§ 2º - O Grupo de Trabalho poderá convidar pessoas para participarem de suas reuniões e atividades, que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a execução dos trabalhos.
§ 3º - As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá concluir seus estudos e apresentar a proposta do Plano ABC - Agricultura de Baixo Carbono, no âmbito do Estado de São Paulo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua instalação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de dezembro de 2015.
Decreto nº 61.710, de 15 de dezembro de 2015
Decreto
15 de dezembro de 2015
Institui, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Grupo de Trabalho para elaboração do Plano ABC - Agricultura de Baixo Carbono, no âmbito do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
16 de dezembro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/12/2015
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-12-15;61710
Grupo de trabalho, Meio ambiente, Planejamento governamental, Mudança do clima
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Arnaldo Calil Pereira Jardim — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Patricia Faga Iglecias Lemos — Secretária do Meio Ambiente
- Benedito Braga — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
- João Carlos de Souza Meirelles — Secretário de Energia e Mineração
- Aloísio de Toledo César — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Márcio Luiz França Gomes — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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