Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.603, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera a denominação da 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos com Restrição de Liberdade, da Divisão Antissequestro, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa DHPP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos com Restrição de Liberdade, da Divisão Antissequestro, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa DHPP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, passa a denominar-se 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade.
Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: I - a alínea 'd' do inciso V do artigo 3º: 'd) 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade;'; (NR) II - o inciso I do artigo 13: 'I - por meio da 1ª Delegacia de Polícia - Antissequestro, da 2ª Delegacia de Polícia de Repressão à Extorsão e da 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade, apurar e reprimir os delitos, respectivamente, de: a) extorsão mediante sequestro; b) extorsão e extorsão indireta; c) extorsão mediante restrição de liberdade da vítima;'. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
De 2015.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de novembro
Decreto nº 61.603, de 5 de novembro de 2015
Decreto
5 de novembro de 2015
Altera a denominação da 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos com Restrição de Liberdade, da Divisão Antissequestro, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa DHPP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
6 de novembro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/11/2015
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-11-05;61603
Estrutura organizacional, Polícia civil, Segurança pública, Extorsão, Sequestro de pessoas
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Alexandre de Moraes — Secretário da Segurança Pública
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
0x0e7ad05871baf494886f90879a80e1882497810a002cce97508e53af1b33f699