Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.603, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera a denominação da 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos com Restrição de Liberdade, da Divisão Antissequestro, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa DHPP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - A 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos com Restrição de Liberdade, da Divisão Antissequestro, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa DHPP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, passa a denominar-se 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade.

Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: I - a alínea 'd' do inciso V do artigo 3º: 'd) 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade;'; (NR) II - o inciso I do artigo 13: 'I - por meio da 1ª Delegacia de Polícia - Antissequestro, da 2ª Delegacia de Polícia de Repressão à Extorsão e da 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade, apurar e reprimir os delitos, respectivamente, de: a) extorsão mediante sequestro; b) extorsão e extorsão indireta; c) extorsão mediante restrição de liberdade da vítima;'. (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

De 2015.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de novembro

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Decreto nº 61.603, de 5 de novembro de 2015

Decreto

5 de novembro de 2015

Altera a denominação da 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos com Restrição de Liberdade, da Divisão Antissequestro, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa DHPP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

6 de novembro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/11/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-11-05;61603

Estrutura organizacional, Polícia civil, Segurança pública, Extorsão, Sequestro de pessoas

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Alexandre de Moraes — Secretário da Segurança Pública
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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Alterações desde a publicação inicial
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