Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.589, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituição Estadual, Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 167 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: 'Artigo 167 (ALIMENTOS) - Operações internas com os seguintes alimentos: I - arroz; II - feijão

Artigo 2° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso XXII do artigo 3º do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: 'XXII - farinha de mandioca, charque e sal de cozinha (§ 5° do artigo 5° da Lei 6.374/89, na redação da Lei 12.785/07)'

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

De 2015.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de outubro

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 61.589, de 27 de outubro de 2015

Decreto

27 de outubro de 2015

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de outubro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/10/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-10-27;61589

Tributação, Alimento, Mercadoria, Serviço de transporte, Comunicação

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Renato Villela — Secretário da Fazenda
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

0x7d894d7325080aa8cf51fd4e31ff8622ed663a392a58e8ebd319552a249a4de9

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes