Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.547, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre a destinação de honorários advocatícios concedidos em ações judiciais às Autarquias Estaduais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 99, inciso I, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 14 de abril de 2004, e a assunção pela Procuradoria Geral do Estado, da defesa em juízo das Autarquias Estaduais, Decreta:
Artigo 1º - Serão destinados à Procuradoria Geral do Estado, quando exercer a representação judicial das Autarquias Estaduais, os honorários advocatícios que lhe forem concedidos em qualquer ação judicial.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de outubro de 2015.
Decreto nº 61.547, de 8 de outubro de 2015
Decreto
8 de outubro de 2015
Dispõe sobre a destinação de honorários advocatícios concedidos em ações judiciais às Autarquias Estaduais
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
9 de outubro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/10/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-10-08;61547
Autarquia, Ação judicial, Procuradoria, Representação judicial, Administração pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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