Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.547, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre a destinação de honorários advocatícios concedidos em ações judiciais às Autarquias Estaduais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 99, inciso I, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 14 de abril de 2004, e a assunção pela Procuradoria Geral do Estado, da defesa em juízo das Autarquias Estaduais, Decreta:

Artigo 1º - Serão destinados à Procuradoria Geral do Estado, quando exercer a representação judicial das Autarquias Estaduais, os honorários advocatícios que lhe forem concedidos em qualquer ação judicial.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de outubro de 2015.

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Decreto nº 61.547, de 8 de outubro de 2015

Decreto

8 de outubro de 2015

Dispõe sobre a destinação de honorários advocatícios concedidos em ações judiciais às Autarquias Estaduais

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

9 de outubro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/10/2015

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Autarquia, Ação judicial, Procuradoria, Representação judicial, Administração pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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