Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.494, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 61.444, de 20 de agosto de 2015, que organiza, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências - GRAU, Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010, o incisos XLIX, com a seguinte redação: 'XLIX - Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emer- gências - GRAU.'.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

De 2015.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro

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Decreto nº 61.494, de 17 de setembro de 2015

Decreto

17 de setembro de 2015

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

18 de setembro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/09/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-09-17;61494

Estrutura organizacional, Administração financeira, Orçamento público, Saúde pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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