Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.482, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor da Organização Social de Saúde - Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor da Organização Social de Saúde - Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades 2 (dois mil, sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois (quatro mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de edificação, localizado na Rua Martins Fontes, nº 208, Centro, Município de São Paulo, conforme descrito e 'Dr. Geraldo Paulo Bourrol', com área de terreno de 2.065,82m decímetros quadrados) e 4.882,83m 2 caracterizado nos autos do processo SS-041/2009 (CC-4409/10).
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa a atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária para a operacionalização do AME 'Dr. Geraldo Paulo Bourrol'.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de setembro de 2015.
Decreto nº 61.482, de 9 de setembro de 2015
Decreto
9 de setembro de 2015
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor da Organização Social de Saúde - Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI, do imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de setembro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/09/2015
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-09-09;61482
Organizações da sociedade civil, Serviço social, Bens imóveis, Saúde, Bens públicos
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Wilson Modesto Pollara — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
0x6e7e0bab3045337457ffe3fb36e4740bc96cce32378a4abf8a24088335ecfea2