Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.459, DE 26 DE AGOSTO DE 2015
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itapuí, da área que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itapuí, de uma área com 95,74m 2 (noventa e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), consistente em 4 (quatro) salas, localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Paes de Barros, nº 202, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3504, conforme identificado nos autos do processo SAA-12106/2013 (CC-75176/2015).
Parágrafo único - As salas de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-ão à instalação das Diretorias de Agricultura e Meio Ambiente, do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de agosto de 2015.
Decreto nº 61.459, de 26 de agosto de 2015
Decreto
26 de agosto de 2015
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itapuí, da área que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
27 de agosto de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/08/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-08-26;61459
Permissão de uso, Administração pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Arnaldo Calil Pereira Jardim — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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