Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.400, DE 4 DE AGOSTO DE 2015

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 49.869, de 9 de agosto de 2005, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Getulina, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 49.869, de 9 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado pelo Centro de Zoonoses, no município.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

2015.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de

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Decreto nº 61.400, de 4 de agosto de 2015

Decreto

4 de agosto de 2015

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 49.869, de 9 de agosto de 2005, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Getulina, do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de agosto de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/08/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-08-04;61400

Bens públicos, Município, Saúde pública, Administração pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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