Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.400, DE 4 DE AGOSTO DE 2015
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 49.869, de 9 de agosto de 2005, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Getulina, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 49.869, de 9 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado pelo Centro de Zoonoses, no município.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
2015.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de
Decreto nº 61.400, de 4 de agosto de 2015
Decreto
4 de agosto de 2015
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 49.869, de 9 de agosto de 2005, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Getulina, do imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
5 de agosto de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/08/2015
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-08-04;61400
Bens públicos, Município, Saúde pública, Administração pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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