Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.306, DE 15 DE JUNHO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Macatuba, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Macatuba, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida Coronel Virgilio Rocha, 22-60, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 856, com 726,00m 2 (setecentos e vinte e seis metros quadrados) de terreno e 1.104,63m 2 (um mil, cento e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo Processo SS nº 28/2014 (CC-87.393/14).

Parágrafo único - A área de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á Núcleo de Saúde 'Dr. Marco Moretto', que abriga o Centro de Especialidades Médicas, a Unidade de Saúde da Família Central, o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), a Secretaria Municipal de Saúde, a Vigilância Sanitária e a Vigilância Epidemiológica, para a continuidade do atendimento à população local.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.604, de 3 de julho de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

2015.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de junho de

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Decreto nº 61.306, de 15 de junho de 2015

Decreto

15 de junho de 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Macatuba, do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

16 de junho de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/06/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-06-15;61306

Permissão de uso, Bens públicos, Saúde pública, Serviço público, Estrutura organizacional

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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