Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.306, DE 15 DE JUNHO DE 2015
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Macatuba, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Macatuba, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida Coronel Virgilio Rocha, 22-60, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 856, com 726,00m 2 (setecentos e vinte e seis metros quadrados) de terreno e 1.104,63m 2 (um mil, cento e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo Processo SS nº 28/2014 (CC-87.393/14).
Parágrafo único - A área de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á Núcleo de Saúde 'Dr. Marco Moretto', que abriga o Centro de Especialidades Médicas, a Unidade de Saúde da Família Central, o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), a Secretaria Municipal de Saúde, a Vigilância Sanitária e a Vigilância Epidemiológica, para a continuidade do atendimento à população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.604, de 3 de julho de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
2015.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de junho de
Decreto nº 61.306, de 15 de junho de 2015
Decreto
15 de junho de 2015
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Macatuba, do imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
16 de junho de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/06/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-06-15;61306
Permissão de uso, Bens públicos, Saúde pública, Serviço público, Estrutura organizacional
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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