Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.271, DE 26 DE MAIO DE 2015
Prorroga o prazo previsto no § 3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, cria Parques Aquícolas Estaduais, estabelecendo as condições para o desenvolvimento sustentável da produção aquícola no Estado de São Paulo e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 28 de junho de 2016, o prazo previsto no § 3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582, de 27 de junho de 2014.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de maio de 2015.
Decreto nº 61.271, de 26 de maio de 2015
Decreto
26 de maio de 2015
Prorroga o prazo previsto no § 3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, cria Parques Aquícolas Estaduais, estabelecendo as condições para o desenvolvimento sustentável da produção aquícola no Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
27 de maio de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/05/2015
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-05-26;61271
Licenciamento ambiental, Aquicultura, Desenvolvimento sustentável
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Patricia Faga Iglecias Lemos — Secretária do Meio Ambiente
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
0x88b3e32d58d55b2692a583face6b5b7033ce743b047304c648c2fe7c0c837f10