Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.271, DE 26 DE MAIO DE 2015

Prorroga o prazo previsto no § 3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, cria Parques Aquícolas Estaduais, estabelecendo as condições para o desenvolvimento sustentável da produção aquícola no Estado de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogado até 28 de junho de 2016, o prazo previsto no § 3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582, de 27 de junho de 2014.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de maio de 2015.

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Decreto nº 61.271, de 26 de maio de 2015

Decreto

26 de maio de 2015

Prorroga o prazo previsto no § 3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, cria Parques Aquícolas Estaduais, estabelecendo as condições para o desenvolvimento sustentável da produção aquícola no Estado de São Paulo e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

27 de maio de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/05/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-05-26;61271

Licenciamento ambiental, Aquicultura, Desenvolvimento sustentável

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Patricia Faga Iglecias Lemos — Secretária do Meio Ambiente
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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