Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.251, DE 5 DE MAIO DE 2015

Institui no Calendário Oficial Esportivo do Estado o evento que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial Esportivo do Estado, da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, a Copa São Paulo de Judô.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Jean Madeira da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de maio de 2015.

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Decreto nº 61.251, de 5 de maio de 2015

Decreto

5 de maio de 2015

Institui no Calendário Oficial Esportivo do Estado o evento que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

6 de maio de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/05/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-05-05;61251

Esporte, Congresso e convenção

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Jean Madeira da Silva — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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