Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.251, DE 5 DE MAIO DE 2015
Institui no Calendário Oficial Esportivo do Estado o evento que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial Esportivo do Estado, da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, a Copa São Paulo de Judô.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Jean Madeira da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de maio de 2015.
Decreto nº 61.251, de 5 de maio de 2015
Decreto
5 de maio de 2015
Institui no Calendário Oficial Esportivo do Estado o evento que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
6 de maio de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/05/2015
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-05-05;61251
Esporte, Congresso e convenção
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Jean Madeira da Silva — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
0x93b3cfd1e73ee780a66d9738f8a526b7679c62e51bed8bde1afeee6c700d7f1e