Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.103, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-128/94, de 20 de outubro de 1994: Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado o inciso XXV ao 'caput' do artigo 3º do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: 'XXV - água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros.' (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de fevereiro de 2015.
Decreto nº 61.103, de 2 de fevereiro de 2015
Decreto
2 de fevereiro de 2015
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
3 de fevereiro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/02/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-02-02;61103
Tributação, Mercadoria, Serviço de transporte, Comunicação, Água
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos — Secretário da Fazenda
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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