Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.103, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-128/94, de 20 de outubro de 1994: Decreta:

Artigo 1° - Fica acrescentado o inciso XXV ao 'caput' do artigo 3º do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: 'XXV - água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros.' (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de fevereiro de 2015.

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Decreto nº 61.103, de 2 de fevereiro de 2015

Decreto

2 de fevereiro de 2015

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

3 de fevereiro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/02/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-02-02;61103

Tributação, Mercadoria, Serviço de transporte, Comunicação, Água

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos — Secretário da Fazenda
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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