Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.090, DE 29 DE JANEIRO DE 2015
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 162/13, de 6 de dezembro de 2013, Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a alínea 'b' do item 1 do § 2º do artigo 115 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: 'b) ser usuária de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, ou do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e;'(NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2015.
Decreto nº 61.090, de 29 de janeiro de 2015
Decreto
29 de janeiro de 2015
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de janeiro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/01/2015
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-01-29;61090
Documento fiscal, Tributação
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos — Secretário da Fazenda
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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