Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.090, DE 29 DE JANEIRO DE 2015

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 162/13, de 6 de dezembro de 2013, Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a alínea 'b' do item 1 do § 2º do artigo 115 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: 'b) ser usuária de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, ou do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e;'(NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2015.

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Decreto nº 61.090, de 29 de janeiro de 2015

Decreto

29 de janeiro de 2015

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de janeiro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/01/2015

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Documento fiscal, Tributação

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos — Secretário da Fazenda
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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