Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.088, DE 29 DE JANEIRO DE 2015

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-91/2014: Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 165 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
'Artigo 165 (MUDAS DE SERINGUEIRA) - Operações de saída de até quatrocentas mil mudas de seringueira destinadas ao Plano de Apoio ao Plantio de Seringueiros nas Regiões Norte e Noroeste do Paraná desenvolvido pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado do Paraná (Convênio ICMS-91/14).
§ 1º - O benefício de que trata o 'caput' fica condicionado a que haja isenção do ICMS correspondente ao diferencial de alíquota nas aquisições das mudas pelos contribuintes no Estado do Paraná.
§ 2º - Deverá ser indicado, no campo 'informações complementares' do documento fiscal relativo à operação beneficiada, a expressão: 'Operação com a isenção prevista no artigo 165 do Anexo I do RICMS'.
§ 3º - A inobservância ou o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste artigo implicará exigência integral do imposto devido, com os acréscimos legais cabíveis desde o vencimento do prazo em que o imposto deveria ter sido pago caso a operação não tivesse sido efetuada com isenção do ICMS.' (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2015.

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Decreto nº 61.088, de 29 de janeiro de 2015

Decreto

29 de janeiro de 2015

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de janeiro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/01/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-01-29;61088

Isenção tributária, Tributação, Agricultura, Muda

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos — Secretário da Fazenda
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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