Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.087, DE 29 DE JANEIRO DE 2015
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-23/2014, de 21 de março de 2014: Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado o § 1º-A ao artigo 64 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: '§ 1º-A - Não se exigirá o estorno do crédito fiscal, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata este artigo (Convênio ICMS-23/14).' (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2015.
Decreto nº 61.087, de 29 de janeiro de 2015
Decreto
29 de janeiro de 2015
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de janeiro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/01/2015
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-01-29;61087
Impostos, Mercadoria, Serviço de transporte, Comunicação
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos — Secretário da Fazenda
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
0xbb475df84385723c5ee73a30645d431bd78e9abe2b4d70d8050d3220ecca410d