Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.083, DE 29 DE JANEIRO DE 2015

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal e no artigo 47, III, da Constituiçao Estadual, Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado o item 212 ao § 3º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: '212 - fabricação de componentes eletrônicos, CNAE 2610-8/00.' (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2015.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 61.083, de 29 de janeiro de 2015

Decreto

29 de janeiro de 2015

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de janeiro de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/01/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-01-29;61083

Regulamento, Tributação, Indústria, Comércio

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos — Secretário da Fazenda
  • Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Márcio Luiz França Gomes — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

0x8e5dee78a91cec3e2e1781c90c9d8cd074773a4e7ca7f537d13773cb9bcbe81c

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes