Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.079, DE 26 DE JANEIRO DE 2015
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cachoeira Paulista, o imóvel que especifica e dá outras providências
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Municí- pio de Cachoeira Paulista, nos termos da Lei municipal nº 1.897, de 3 de agosto de 2012, alterada pela Lei municipal nº 1.912, de 27 de novembro de 2012, o terreno localizado na Praça Prado Filho, s/nº, Centro, naquele Município, contendo 847,85m 2 (oitocentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de terreno e 1.021,52m 2 (um mil e vinte e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob nº 8.397, junto ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cachoeira Paulista, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo SJDC nº 1192/2012 (CC-160.600/13).
Parágrafo único - O terreno de que trata este decreto destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com vistas a regularizar a ocupação da área onde se encontra instalado o Fórum da Comarca de Cachoeira Paulista.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de janeiro de 2015.
Decreto nº 61.079, de 26 de janeiro de 2015
Decreto
26 de janeiro de 2015
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cachoeira Paulista, o imóvel que especifica e dá outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
27 de janeiro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/01/2015
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Imóvel, Município, Fazenda pública, Poder judiciário
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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